Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12256, de 8 de março de 1990
Nº 12256/1990
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custos estabelecidos pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990.
considerando a Resolução n° 939/90-CTPC/DF, de 07 de março de 1990;
considerando o que consta do processo administrativo n° 030.004.075/90, DECRETA :
Brasília, 08 de março de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.