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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12135, de 3 de janeiro de 1990

Nº 12135/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras, providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2 e Professor Nível 3, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- A Secretaria de Administração apostilará |os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
Os servidores de que trata o artigo 1° deste Decreto permanecem lotados na Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do artigo 28, da Lei n° 6366, de 15 de outubro de 1976. - Os servidores de que trata o artigo 1° deste Decreto são lotados na Secretaria de Educação com exercício na Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do artigo 28, da Lei n° 6.366, de 15 de outubro de 1976. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 12286 de 25/03/1990)

Brasília, 31 de Janeiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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