Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12286, de 25 de março de 1990
Nº 12286/1990
Altera a redação do art. 3°, do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989,
DECRETA :
"Art. 3° - Os servidores de que trata o artigo 1° deste Decreto são lotados na Secretaria de Educação com exercício na Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do artigo 28, da Lei n° 6.366, de 15 de outubro de 1976".
Brasília, 23 de março de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador do Distrito Federal
JORGE CAETANO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.