Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11986, de 22 de novembro de 1989
Nº 11986/1989
Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.968/88, DECRETA :
"Art. 65 – Independentemente das condições estabelecidas no artigo 62, o Comandante-Geral pode, ainda, cancelar uma ou todas as punições de bombeiro-militar que tenha prestado, comprovadamente, relevantes serviços, ou praticado qualquer ação meritória, que não tenha chegado a constituir bravura.
"Art. 80 — Na aplicação do disposto nos artigos 78 e 79, observar-se-ão as disposições do Parágrafo 4° do artigo 123, do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986."
Brasília, 22 de novembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Os anexos constam no DODF.