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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11260, de 16 de setembro de 1988

Nº 11260/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal — RDCB/DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - RDCB/DF, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto “N” n° 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 44.601, de 29, de setembro de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de Setembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Os anexos constam no Suplemento II do DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, Suplemento, seção Suplemento 2 de 19/09/1988

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