Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12594, de 10 de agosto de 1990
Nº 12594/1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO CAPÍTULO V – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuíres que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990,
DECRETA :
Brasília, 10 de agosto de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTONIO LODDER
NEWTON CASTRO
ESTRUTURA REGIMENTAL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
1 - Gabinete do Secretário;
a - Seção de Expediente
1 - Gerência de Planejamento;
2 - Departamento de Proteção, Preservação e Vigilância Ambiental:
a - Divisão de Produção de Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas;
3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental :
a - Divisão de Programação Ambiental;
b - Divisão de Articulação e Desenvolvimento;
4 - Departamento Científico e Tecnológicos
a - Divisão de Programação Científica e Tecnológica;
b - Divisão de Cooperação e Fomento.
5 - Departamento de Administração Geral;
a - Núcleo de Pessoal;
b - Núcleo de Orçamento e Finanças;
c - Núcleo de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
d - Núcleo de Serviços Gerais.
a - Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF;
b - Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF
Parágrafo 1° - O Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia fica autorizado a organizar internamente o funcionamento das atividades pertinentes às unidades orgânicas estruturadas em nível de divisão ou gerência, sob n forma de núcleo, serviço ou seção, conforme a natureza operacional ou não das atividades, observado o quantitativo das funções especificadas no Anexo II.
Parágrafo 2° - Terão Regimentos próprios o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA/DF e o Instituto de Ciências e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO ORGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETARIO
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO ADJUNTO
SEÇÃO III
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO
SEÇÃO IV
DOS DIRETORES DE DIVISÃO/GERENTES
SEÇÃO V
DOS CHEFES DE SEÇÃO, SERVIÇO OU NÚCLEO
SEÇÃO VI
DOS ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO V
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 5 de 13/08/1990