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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11958, de 9 de novembro de 1989

Nº 11958/1989

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Cria o 6° Batalhão de Polícia Militar — Batalhão Escolar, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20,inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e o artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, e

considerando que esta Unidade da Federação abriga 629 estabelecimentos de ensino, somados os particulares e oficiais, localizados em áreas urbanas e rurais, que reclamam presença constante de policiais-militares;

considerando que, através da Lei n° 7.851, de 23 de outubro de 1989, restou ampliado o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, em moldes a propiciar a criação de novas unidades,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Distrito Federal, o 6° Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- O Quadro de Organização do 6° Batalhão de Polícia Militar - 6° BPM — após submetido à apreciação do Estado Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
- O 6° BPM terá suas instalações implantadas em área a ser designada pelo CAUMA.
Art. 4.
- O 6° BPM, com autonomia administrativa, terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo, encarregando-se da segurança dos estabelecimentos de ensino localizados nas regiões administrativas do Distrito Federal, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 5.
- As despesas oriundas da execução do presente Decreto serão acrescidas à conta da dotação orçamentária própria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 10/11/1989

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