Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11855, de 27 de setembro de 1989
Nº 11855/1989
Homologa a Decisão n° 82/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.010.498/89,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Decisão n° 82/89, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a criação da Quadra de Oficinas - QOF, localizada na Candangolandia - Cidade Satélite Núcleo Bandeirante, Região Administrativa de Brasília - RA I, de acordo com o que consubstancia o Projeto Urbanismo Parcelamento - URB 107/89, acompanhado do memorial Descritivo - MDE 107/89 e das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 107/89.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de setembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
PAULO JANOT BORGES
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.