Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13174, de 3 de maio de 1991
Nº 13174/1991
Dispõe sobre a implantação do Setor — QOF — para oficinas Mecânicas e Pequenas Indústrias de Transformação da Candangolândia - RA VIII,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando o disposto nos Decretos n° 10.013, de 15 de dezembro de 1986; n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e n° 10.084 de 19 de janeiro de 1987, no que diz respeito ao relevante interesse público de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, destinados à instalação de Oficinas e Pequenas Indústrias;
Considerando a Decisão n° 82/89 do CAUMA, homologada pelo Decreto n° 11.855, de 27 de setembro de 1989, que aprovou a criação, no setor Quadra de Oficinas — QOF, destinados a oficinas mecânicas e pequenas indústrias de transformação, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, Candangolândia - RA VIII;
DECRETA :
Brasília, 03 de maio de 1991.
103° da República e 32° de Brasília .
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 07.5.91, págs. 01 e 02)