Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12944, de 21 de dezembro de 1990
Nº 12944/1990
Revalida o Decreto n° 11.855, de 27 de setembro de 1989, que homologa a Decisão n° 82/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, nos termos dos artigos 12 e 18 da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.010.498/89,
DECRETA:
Brasília,21 de dezembro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador do Distrito Federal
EDUARDO MUNDIM PENA