Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 118, de 12 de setembro de 1961
Nº 118/1961
Cria a Guarda floresta e dá outras providências.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de conservar as reservas naturais do Distrito Federal contra o fogo e tôdas as formas de depredação;
Considerando a necessidade de assegurar a execução do Decreto nº 107, de 6 de setembro de 1961, que classifica as florestas protetoras do Distrito Federal e do Decreto nº 108, de 6 de setembro de 1961 que cria o Parque Municipal do Gama;
Considerando que, de acôrdo o Código Florestal, incumbe ao Distrito Federal, em caráter supletivo, a vigilância e a proteção das reservas naturais, como as florestas, os cerrados os campos e os mananciais de aguas;
Considerando a necessidade de se promover, entre a população, especialmente entre os habitantes do meio rural, uma campanha educativa visando ao uso racional das reservas naturais decreta:
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário-Geral de Administração no exercício do cargo de Prefeito.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.