Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 108, de 6 de setembro de 1961
Nº 108/1961
Cria o Parque Municipal do Gama e dá outras providências.
O Secretário Geral de Administração no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 20, combinado com os artigos 3º III - e 4º - a - da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 10 - parágrafo único - do Código Florestal baixado com o Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, decreta.
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 204 de 08/09/1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.