Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11575, de 17 de maio de 1989
Nº 11575/1989
Dispõe sobre proibições do Decreto n° 8.690 de 05.07.85.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando que a Associação dos Produtores Rurais do Barreiro, atendendo notificação do Distrito Federal e exigências do INCRA, presentou documentação prevista na Lei n° 4.504/64 e Decreto n° 59.428/66 visando a regularização dos loteamentos rurais denominados "Chácaras Barreiros" ou "Barreiros I" e "Barreiros II";
considerando a política adotada pelo Governo do Distrito Federal de ordenamento do solo do seu território; e
considerando a declaração passada pelo INCRA, constante do Processo n° 020.000.787/85, de que aprovou os referidos loteamentos agrícolas,
DECRETA :
Brasília, 17 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
WANDERLEIVALLIM DA SILVA
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
CARLOS ALBERTO BASTOS REIS
CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA
RUBEM FONSECA FILHO