Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11565, de 11 de maio de 1989
Nº 11565/1989
Institui o Programa Especial de Projetos Sociais do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 8°, 9° e 11 da Lei n° 7.456, de 1° de abril de 1986, 7° da Lei n° 5.920, de 19 de dezembro de 1973, e
considerando que os assuntos de natureza comunitária devem merecer um tratamento prioritário por parte do poder público;
considerando a necessidade de se ordenar a mobilização de recursos públicos e privados, de instituições nacionais e internacionais, com vista à implantação d e programa s comunitários;
considerando que o Governo do Distrito Federal, inspirado em princípios idênticos aos que fundamentaram a administração federal na criação da SE AC, também deve atender aos urgentes reclames das comunidades menos favorecidas,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.