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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11406, de 30 de dezembro de 1988

Nº 11406/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.015400/88,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

11001.03070202.099 Assessoramento Militar

000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..................................3.400,000,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:

11001.03070202.003 Assessoramento Superior

000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................1.000.000,00

000 — 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................400.000,00

000 - 3132.00 — Outros Serviços Encargos.........................................2.000.000,00

Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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