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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11458, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 11458/1989

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Altera a redação do art. 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 11.406, de 30 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
O artigo 11 do Decreto n° 3.372, e 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 11.406, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
A partir de 1° de março de 1989, ressalvado o disposto no parágrafo único, os estabelecimentos bancários credenciados recolherão no BRB - Banco de Brasília S/A, Agência Central, na conta mencionada no art. 5°, as quantias arrecadadas nos períodos de 21 a 31, 1° a 10 e 11 a 20, no prazo de três dias úteis, contados a partir do primeiro dia seguinte ao de cada decêndio.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

ANTÔNIO BARBOSA

Secretário de Finanças

Substituto

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