Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11387, de 26 de dezembro de 1988
Nº 11387/1988
Presidência da República
Dá nova redação aos artigos 3° e 4°, do Decreto n° 7.930, de 21 de março de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982 e art. 1° e 2°, do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, DECRETA :
"Art. 3°-......................................................................................
Brasília, 26 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
JORGE CAETANO
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 26.12.88)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.