Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11078, de 14 de abril de 1988
Nº 11078/1988
a) órgãos integrantes da Presidência da República; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 11185 de 02/08/1988)
Fixa data limite para término de cessão de servidores do Distrito Federal a órgãos e entidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960; e considerando a imperiosa necessidade de contenção dos gastos públicos;
considerando a filosofia governamental, voltada para o aproveitamento de seus servidores, com vistas à adequada qualificação profissional,
DECRETA :
Brasília, 14 de abril de 1988
100° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO CARVALHO XAVIER
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 19/04/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1988 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.