Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11308, de 23 de novembro de 1988
Nº 11308/1988
"Art. 1° -....................................................................
Altera dispositivos, do Decreto n° 10.085, de 19 de janeiro de 1987, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 130, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970,e artigo 2° da Lei n° 7.412, de 06 de dezembro de 1985, e considerando o que consta 054.003.171/88, do Processo n°
DECRETA :
Brasília, 23 de novembro de 1988
100º da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.