Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 595, de 8 de março de 1967
Nº 595/1967
Aprova o Regulamento para Instalações e Aparelhamento contra Incêndio ao Distrito Federal, que com este baixa e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o Artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Distrito Federal, 8 de marco de 1967;
79° da República 7° de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Govêrno
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.