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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 595, de 8 de março de 1967

Nº 595/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regulamento para Instalações e Aparelhamento contra Incêndio ao Distrito Federal, que com este baixa e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o Artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento para Instalação e Aparelhamento Contra Incêndio do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2.
- A execução do disposto no presente Regulamento é da Competência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 8 de marco de 1967;

79° da República 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

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