Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11122, de 10 de junho de 1988
Nº 11122/1988
Cria o Conselho Supervisor das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas administradas pelo Distrito Federal e dá outras providências, conforme a Decisão n° 39, de 24 de maio de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõem as Leis n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981,
Considerando a existência de significativas áreas ainda representativas dos ecossistemas nativos da região do Distrito Federal, verdadeiras ilhas em meio aos campos cultivados e regiões urbanizadas;
Considerando a grande riqueza da flora e fauna nativas nesses ecossistemas, bem como a presença de diversas espécies raras, endêmicas ou emaçadas de extinção da biota regional;
Considerando o notável patrimônio genético que estas áreas abrigam;
Considerando a importância destas áreas como unidades de conservação, nas quais poderão ser desenvolvidos estudos e pesquisas, visando um melhor conhecimento e utilização da riqueza natural da região;
Considerando a importância da compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental;
Considerando a importância das reservas naturais para a qualidade de vida da população e sua necessária educação ambiental e recreação;
Considerando a determinação deste governo de ampliar as áreas de preservação ecológica do Distrito Federal, com o intuito de preservar seu patrimônio natural, garantindo assim a sua continuidade para as gerações futuras e para a ciência;
Considerando, finalmente, a conveniência e o interesse de instituir uma ação coordenada e integrada, envolvendo os diversos órgãos de meio ambiente e afins, no estabelecimento de uma política de meio ambiente do Distrito Federal, principalmente no que se refere à implantação, utilização e manejo das unidades de conservação existentes.
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO NOGUEIRA NETO
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.