Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11109, de 20 de maio de 1988
Nº 11109/1988
Regulamenta a designação de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para o serviço ativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 9° do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.070/88,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 23/05/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.