Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11069, de 30 de março de 1988
Nº 11069/1988
Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964;
Considerando que a dinâmica das organizações impõe uma constante reavaliação e aperfeiçoamento de seu aparato gerencial e institucional;
Considerando que se torna no prescindível adequar racionalmente o Gabinete Civil dotando-o de estrutura e procedimentos gerenciais capazes de atender as crescentes solicitações decorrentes do processo de reabertura democrática que gerou novos níveis de participação e reivindicações da comunidade do Distrito Federal;
Considerando, finalmente, que a medida que se impõe não trará ônus financeiro para o Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 30 — Ao Subchefe para Assuntos Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:
Brasília, 30 de março de 1988.
100° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
PAULO CARVALHO XAVIER
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.