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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10351, de 28 de abril de 1987

Nº 10351/1987

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Cria funções dos Grupos DAS e DAI no Gabinete do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5520, de 19 de setembro de 1973.

Considerando a necessidade de se dotar o Gabinete do Governador de infra-estrutura necessária para o desempenho e acompanhamento de ações integradas de ordem social.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Gabinete do Governador, uma função de confiança de Assessor Especial, código LT-DAS-102-4, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2.
- Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal parte relativa ao Gabinete do Governador, uma função de Assistente, código DAI-112.3, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11069 de 30/03/1988)
Parágrafo único- Fica estabelecida a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo, para a função de que trata este artigo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987.

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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