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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14587, de 22 de janeiro de 1993

Nº 14587/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga parte do decreto n° 11.069, do 30 do março de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei n° 3.751. de 13 de abril de 1960. combinado com o artigo 35 da Lei n° 4545. de 10 de dezembro de 1964.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados os itens IX, X, XIII e XIV do artigo 30 do Decreto n° 11.069, de 30 de março de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1993.

105° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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