Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10915, de 2 de novembro de 1987
Nº 10915/1987
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incis o II, da Lei nº 3.751. de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 1.046, de 02 de janeiro de 1950 e 6.445, de 04 de outubro de 1977, e
considerando o número de entidades que solicitam autorização de desconto em consignações de débitos dos servidores a ela associados;
considerando os termos da legislação vigente que limita os descontos não obrigatórios a 30% (trinta por cento) do vencimento, salário ou provento, acrescidos das vantagens acessórias de caráter permanente;
considerando os crescentes custos administrativose de processamento de dados;
DECRETA:
Brasília , 02 de novembro de 1987
99º da República e 28º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Paulo Carvalho Xavier
Carlos Murilo Felício dos Santos
Marco Aurelio Martins Araujo
Arlecio Alexandre Gaza
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 03/11/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.