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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10884, de 21 de outubro de 1987

Nº 10884/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 031.000934/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil cruzados) na seguinte datação orçamentária:

14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos

000 - 3132.00 - Outros Serviços Encargos …......................................... 1.500.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4. 320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade:

14002.03070212.034 - Desenvolvimento de Recursos Humanos

000 - 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................... 1.500.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

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