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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10881, de 21 de outubro de 1987

Nº 10881/1987

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 21.066.000,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, dá Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012200/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Gabinete do Governador o credito suplementar no valor de Cz$ 21.066.000,00 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

11001.03070202.003 - Assessoramento Superior

001 - 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........15.852.000,00

001 - 3111.02 – Despesas Variáveis............................3.007.000,00

001 - 3253.00 – Salário-Família......................................121.000,00

11001.03070202.099 - Assessoramento Militar

001 – 3112.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........1.928.000,00

001 – 3112.02 – Despesas Variáveis...............................158.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

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