Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10875, de 21 de outubro de 1987
Nº 10875/1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 30.030.000,00 (trinta milhões, trinta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012040/87,
DECRETA:
12001.03070142.009 - Defesa do Interesse Público
000 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 29.500.000,00
000 3111.02 - Despesas Variáveis ...................................... 420.000,00
000 3253.00 - Salário Família ............................................ 110.000,00
Brasília, 21 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
(Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº 199, de 21.10.87)