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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10875, de 21 de outubro de 1987

Nº 10875/1987

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 30.030.000,00 (trinta milhões, trinta mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.012040/87,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Procuradoria Geral o crédito suplementar novalor de Cz$ 30.030.000,00 (trinta milhões, trinta mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

12001.03070142.009 - Defesa do Interesse Público

000 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 29.500.000,00

000 3111.02 - Despesas Variáveis ...................................... 420.000,00

000 3253.00 - Salário Família ............................................ 110.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

(Republicado por haver saído com incorreção do Original no DODF nº 199, de 21.10.87)

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