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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10869, de 21 de outubro de 1987

Nº 10869/1987

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 408.352.310,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006848/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 408.352.310,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos

002 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......40.095.500,00

002 - 3111.02 - Despesas Variáveis.................................223.820,00

002 - 3113.00 - Obrigações Patronais.........................18.500.000,00

002 - 3253.00 – Salário-Família.......................................432.990,00

14001.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas

000 – 3251.00 – Inativos............................................320.000.000,00

002 – 3252.00 – Pensionistas.......................................25.000.000,00

002 – 3253.00 – Salário-Família....................................4.100.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

000 - Recursos Próprios do GDF................................................. 320.000.000,00

002 - Fundo de Participação dos Municípios – FPM..................... 88.352.310,00

Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre, das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

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