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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10864, de 21 de outubro de 1987

Nº 10864/1987

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.216.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

DECRETA:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 135.000678/87,

Art. 1.
- Fica aberto à Região Administrativa VI - Planaltina o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.216.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

13008.03070212.023 - Administração Governamental em Planaltina

000 – 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........ 4.000.000,00

000 – 3111.02 - Despesas Variáveis ............................... 150.000,00

000 – 3253.00 – Salário-Família ....................................... 66.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

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