Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10861, de 21 de outubro de 1987
Nº 10861/1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões, novecentos mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.011956/87,
DECRETA:
17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate as Endemias
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens fixas....13.700.000,00
000 – 3111.02 - Despesas Variáveis............................100.000,00
000 – 3113.00 - Obrigações Patronais.......................3.100.000,00
Brasília, 21 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL