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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10858, de 21 de outubro de 1987

Nº 10858/1987

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 101.002286/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 74.000,00 ( setenta e quatro mil cruzados ) na seguinte dotação orçamentária:

18002.15814872.919 - Promoção da Ação Comunitária

044 - 3211.02 - Outras Despesas Coerentes....................................... 74.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de recursos transferidos pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Art. 3.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

HUMBERTO GOMES DE BARROS

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 21/10/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1987 p. 12, col. 2

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