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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10840, de 21 de outubro de 1987

Nº 10840/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9°, do Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL.

Os anexos constam no DODF.

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