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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10747, de 11 de setembro de 1987

Nº 10747/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00082.005360/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO.

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL.

Os anexos constam no DODF.

(Republicado por haver saído com incorrecâo do original, no DODF n° 172, de 11.09.87, pág. 06)

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