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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10594, de 24 de julho de 1987

Nº 10594/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, e 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00061.004669/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de JULHO de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF.

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