Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10594, de 24 de julho de 1987
Nº 10594/1987
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, e 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00061.004669/87,
DECRETA :
Brasília, 24 de JULHO de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
JOSÉ CARLOS MELLO.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
Os anexos constam no DODF.