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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10537, de 14 de julho de 1987

Nº 10537/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária de Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 082.003738/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF.

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