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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10535, de 14 de julho de 1987

Nº 10535/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 050.001544/87,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN/DF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987.

99° da República e 28°de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 14/07/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1987 p. 1, col. 2

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