Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10535, de 14 de julho de 1987
Nº 10535/1987
Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 050.001544/87,
DECRETA :
Brasília, 14 de julho de 1987.
99° da República e 28°de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
JOSÉ CARLOS MELLO.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 14/07/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1987 p. 1, col. 2