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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10520, de 6 de julho de 1987

Nº 10520/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa membros para compor o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 9.359/86.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE:

Art. 1.
— Designar, para compor o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 9.359, de 01 de abril de 1986, alterado pelo Decreto n° 10.518, de 03 de julho de 1987,como órgão de deliberação coletiva de 2° grau, incumbido, no âmbito do Distrito Federal, de propor a política de entorpecentes, elaborar planos, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, os seguintes membros:
ICÂNDIDA ROSILDA DE MELO OLIVEIRA, Educadora;
IIONÉZIMO NOGUEIRA FILHO, Representante da Secretaria de Finanças;
IIIIVONETE FERREIRA DE BARROS, Representante da Secretaria da Educação;
IVWALDIR BARNABÈ DA SILVA, Representante da Secretaria de Saúde;
VJOSÉ ROBERTO LUGON, Representante da Secretaria de Serviços Sociais;
VI- JOAQUIM ALVES BASTOS, Representante da Secretaria de Segurança Pública;
VIIOTÁVIO DE ABREU LEITE, Representante do Gabinete Militar do Governador;
VIIIVIRGÍNIA DE MELLO BATISTA DA SILVA, Representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IXPAULO TAVARES LEMOS, Representante do Ministério Público do Distrito Federal;
XJOAQUIM MARCOS DE BRITO, Titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Polícia Civil do Distrito Federal;
XIESDRAS DANTAS DE SOUZA, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal;
XIIJOSÉ COSTA SOBRINHO, Representante da Associação Médica de Brasília;
XIIIOTÁVIO AMÉRICO MEDEIROS BRASIL, Representante do Conselho Regional de Farmácia.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

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