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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10412, de 21 de maio de 1987

Nº 10412/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no Processo n° 00061.002761/87,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.

Governador do Distrito Federal.

Substituto.

DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 21/05/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1987 p. 5, col. 2

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