Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10338, de 22 de abril de 1987
Nº 10338/1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Ensino, núcleo e fundamento da Academia de Policia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o artigo 8°, inciso II, da Lei n° 7.491, de 13 de junho de 1986 e o constante do Processo n° 054.003.023/87,
considerando a necessidade de aprimorar a formação de oficiais e praças para o exercício de atividades de defesa da ordem pública, dentro dos compromissos da convivência democrática;
considerando a coexistência no Distrito Federal de elevada renda individual e imensas carências sociais; considerando que as forças de polícia na Capital da República, sede dos poderes federais, devem estar, por tudo isso, aparelhadas com os meios técnicos mais modernos e bem preparados para o diálogo, em face de manifestações radicalizadas;
DECRETA :
Brasília, 22 de Abril de 1987
99° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 22/04/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.