Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4915, de 16 de novembro de 1979
Nº 4915/1979
Cria o Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Sobradinho - CONDEMA - SOB - e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
CONSIDERANDO que aos poderes públicos cumpre fixar diretrizes e determinar providências para manter o equilíbrio ecológico, impedindo a sua alteração com prejuízos para a saúde dos seres vivos;
CONSIDERANDO que administrar corretamente o potencial de ar, água, solo, subsolo, flora e fauna significa assegurar, para a atual geração e para nossos descendentes, padrões de qualidade de vida condizentes com os altos objetivos nacionais;
CONSIDERANDO que as Regiões Administrativas podem e devem agir no campo de controle da poluição complementarmente à ação da União Federal e do Distrito Federal, em beneficio da qualidade de vida da comunidade;
DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.