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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10038, de 30 de dezembro de 1986

Nº 10038/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015037/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recusos Públicos

000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................640.000,00

01001.01824952.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas

000 - 3251.00 - Inativos.......................................................................75.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor, das dotações orçamentárias que se seguem, da própria Unidade:

01001.01020022.001 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

000 - 3111.02 - Despesas Variáveis.................................................... 130.000,00

000 - 3113.00 - Obrigações Patronais .................................................150.000,00

01001.01824952.002 - Encargos com Inativos e Pensionistas

000 - 3252.00 - Pensionistas.............................................................. 320.000,00

000 - 3259.00 - Outras Transferências a Pessoas....................................90.000,00

000 - 3292.00 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................25.000,00

Art. 3.
- Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986.

98º da República e 21º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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