Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10037, de 30 de dezembro de 1986

Nº 10037/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015022/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos

000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... 4.572.000,00

14001.15624952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas

000 - 3251.00 - Inativos ..........................................................3.260.000,00

000 - 3252.00 - Pensionistas....................................................323.500,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo