Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10037, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10037/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 8.155.500,00 (oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015022/86,
DECRETA:
14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos
000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... 4.572.000,00
14001.15624952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas
000 - 3251.00 - Inativos ..........................................................3.260.000,00
000 - 3252.00 - Pensionistas....................................................323.500,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO