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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10036, de 30 de dezembro de 1986

Nº 10036/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 040.005976/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

15001.15844942.031 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

001 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP ........................623.820,00

002 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP........................ 226.610,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, na forma que se segue:

001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE ........................................................623.820,00

002 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM.....................................................226.610,00

Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986

98º da República e 27º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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