Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10036, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10036/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 850.430,00 (oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 040.005976/86,
DECRETA:
15001.15844942.031 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
001 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP ........................623.820,00
002 - 3280.00 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP........................ 226.610,00
001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE ........................................................623.820,00
002 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM.....................................................226.610,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986
98º da República e 27º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO