Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10032, de 29 de dezembro de 1986
Nº 10032/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 16.097.675,00 (dezesseis milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.015027/86,
DECRETA:
22001.06301741.017 — Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública
000 — 4110.00 — Obras e Instalações .......................................................16.097.675,00
Brasília, 29 de dezembro de 198
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO