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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10029, de 29 de dezembro de 1986

Nº 10029/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 763.334,00 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOD DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014845/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cz$ 763.334,00 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

20001.03070212.051 — Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos.

000 — 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente .................................................................763.334,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria que se segue da própria Unidade:

20001.03070212.051 — Coordenação das Atividades de Transportes Coletivos, Controle e Administração de Serviços Públicos

000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ........................................................................763.334,00

Art. 3.
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 29 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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