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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10027, de 29 de dezembro de 1986

Nº 10027/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 5.978.670,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426 de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014231/86

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 5.978.670,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e setenta cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

18002.15810212.847 — Execução da Política de Desenvolvimento Social

000 — 3211.01 — Pessoal e Encargos Sociais ........................................................3.952.047,00

000 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes ........................................................2.026.623,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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