Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10020, de 19 de dezembro de 1986
Nº 10020/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.634.935,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e cinco cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41 item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014683/86,
DECRETA:
12001.03070142.121 — Precatórios Judiciais
000 — 3191.00 — Sentenças Judiciárias ..........................................................1.634.935,00
12001.03070142.009 — Defesa do Interesse Público
000 — 4210.00 — Aquisição de Imóveis ................................................1.634.935,00
Brasília, 19 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO