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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10020, de 19 de dezembro de 1986

Nº 10020/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 1.634.935,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e cinco cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o art. 41 item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014683/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Procuradoria Geral o crédito suplementar no valor de Cz$ 1.634.935,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e cinco cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

12001.03070142.121 — Precatórios Judiciais

000 — 3191.00 — Sentenças Judiciárias ..........................................................1.634.935,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria Unidade:

12001.03070142.009 — Defesa do Interesse Público

000 — 4210.00 — Aquisição de Imóveis ................................................1.634.935,00

Art. 3.
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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