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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10015, de 17 de dezembro de 1986

Nº 10015/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014452/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cz$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações

000 — 3120.00 — Material de Consumo.....................................................114.450,00

Art. 2.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da própria unidade:

19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações

000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...........................................114.450,00

Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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