Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10015, de 17 de dezembro de 1986
Nº 10015/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8°, item I, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.014452/86,
DECRETA:
19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 — 3120.00 — Material de Consumo.....................................................114.450,00
19.001.10070212.048 — Desenvolvimento das Atividades Viárias, Imobiliárias, de Arquitetura e Urbanismo e de Edificações
000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...........................................114.450,00
Brasília, 17 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO